Edson Magalhães recorreu ao TRE-ES da decisão da 24ª Zona Eleitoral,
que indeferiu seu registro por dois motivos: ausência de quitação
eleitoral e configuração de terceiro mandato subsequente. A relatora do
processo, Rachel Durão Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz
de primeiro grau, votando pelo indeferimento do registro. De acordo com
os autos, Magalhães foi multado no valor de R$ 5.000,00 por propaganda
eleitoral antecipada, mas, até o dia em que registrou sua candidatura,
não havia quitado a dívida, que foi paga com atraso.
Quanto essa questão, o desembargador Annibal e o juiz Marcelo Abelha,
esclareceram que o candidato apresentou sim certidão de quitação
eleitoral. Marcelo Abelha explicou que o cartório eleitoral de Guarapari
emitiu a certidão de quitação para o candidato, 15 dias antes do prazo
final para o registro de candidatura: “agora ele não pode ser punido
porque recebeu uma informação errada da Justiça. Não há como reconhecer o
débito. Portanto, afasto a ausência de quitação eleitoral”, concluiu
Abelha.
Com relação à disputa de um terceiro mandato, a relatora, entendeu que
realmente Edson Magalhães estaria tentando sua segunda reeleição, o que é
vetado pela Constituição Federal.
Os fatos tiveram início em agosto de 2006. Edson Magalhães era
vice-prefeito do município e ficou à frente da Prefeitura de Guarapari
de 12 de setembro de 2006 a 5 de junho de 2008. O prefeito Antonico
Gotardo havia sido afastado do cargo por decisão judicial. Mas
Magalhães não ficou até o final desse mandato. Em junho de 2008,
Antonico retornou ao cargo, também por decisão judicial. Em outubro de
2008, Magalhães foi eleito prefeito e, para a relatora, Edson já estaria
no seu segundo mandato. “Vice-prefeito que substitui ou sucede prefeito
nos últimos seis meses antes do pleito e é eleito não pode se
candidatar à reeleição”, afirmou a relatora, que votou pela manutenção
do indeferimento do registro.
Hoje, tanto o desembargador Annibal de Rezende Lima como o juiz Marcelo
Abelha apresentaram um entendimento divergente da relatora. Para ambos,
Magalhães não está disputando um terceiro mandato e sim uma reeleição.
Para Annibal, Magalhães substituiu Antonico, portanto, não exerceu um
primeiro mandato: “Agora ele não pleiteia um 3º mandato, mas disputa a
reeleição”. O desembargador e o juiz então votaram pelo deferimento do
registro do candidato a prefeito de Guarapari.
Os juízes Ricarlos Almagro e Marcus Felipe Botelho acompanharam a
relatora e votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de
Edson Magalhães. O juiz Júlio César se absteve de votar nesse recurso.
COMUNICAÇÃO DO TRE-ES – Vitória, 30 de agosto de 2012
WENDEL RIQUELME
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